As marcas rodoviárias destinam-se a regular a circulação e a advertir e orientar os utentes das vias públicas, podendo ser completadas com outros meios de sinalização. A materialização das marcas rodoviárias pode ser feita com recurso a pinturas, lancis, fiadas de calçada, elementos metálicos ou de outro material, fixados no pavimento. As marcas rodoviárias têm sempre cor branca, com exceção das marcas M12, M12a, M13, M13a, M14, M14a, M17b, M18 e M21. Fora das localidades, as marcas rodoviárias devem ser retrorrefletoras. As marcas longitudinais são linhas apostas na faixa de rodagem, separando sentidos ou vias de trânsito. Na proximidade de locais que ofereçam particular perigo para a circulação, designadamente lombas, cruzamentos, entroncamentos e locais de visibilidade reduzida, podem ser utilizadas, excecionalmente, duas linhas contínuas adjacentes, que têm o mesmo significado que a marca M1. As marcas transversais, são apostas no sentido da largura das faixas de rodagem e podem ser completadas por símbolos ou inscrições. Para regular o estacionamento e a paragem podem ser utilizadas as marcas M12 a M14. Para fornecer determinadas indicações ou repetir as já dadas por outros meios de sinalização podem ser utilizadas as marcas M17 a M21.