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Contraordenações

Classificação das infrações, coimas e sanções acessórias.

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Uma contraordenação rodoviária é um ato ilícito e censurável, punido com coima, que viola as normas do Código da Estrada ou legislação complementar. A negligência é sempre punível — não é necessário que o infrator tenha agido com intenção.

Classificação das contraordenações

Art. 138.º CE

As infrações ao Código da Estrada têm natureza de contraordenação, salvo se constituírem simultaneamente crime. Existem três graus de gravidade:

Leve
€30 – €150peões e ciclistas
€60 – €300veículos a motor
Coima apenas
Grave
€120 – €600coima
+ Inibição de conduzir1 mês – 12 meses
Muito Grave
€300 – €1 500coima
+ Inibição de conduzir2 meses – 2 anos

Sanções acessórias

Art. 139.º CE

Para além da coima, as contraordenações graves e muito graves podem implicar sanções acessórias. A reincidência duplica os limites mínimos das sanções acessórias.

Inibição de conduzir

Proibição temporária de conduzir. Aplica-se a infrações graves (1–12 meses) e muito graves (2 meses–2 anos).

Cassação do título

Perda definitiva da carta de condução. Aplica-se em casos graves de reincidência ou quando os pontos chegam a zero.

Apreensão do veículo

Pode ser aplicada em situações de condução sem habilitação legal ou veículo sem seguro obrigatório.

Reincidência

Praticar a mesma infração no prazo de 2 anos após a condenação anterior duplica os limites mínimos da inibição de conduzir.

Exemplos de infrações por categoria

GraveCoima €120–€600 · inibição até 12 meses
  • Conduzir em sentido contrário ao estabelecido para a via
  • Excesso de velocidade > 30 km/h (motos/ligeiros) ou > 20 km/h (outros) fora de localidades
  • Excesso de velocidade > 20 km/h (motos/ligeiros) ou > 10 km/h (outros) em localidades
  • Condução com TAS ≥ 0,5 g/l e < 0,8 g/l
  • Não ceder passagem a peões em passagens assinaladas na faixa de rodagem
  • Circular sem a iluminação obrigatória ligada
  • Utilização de telemóvel ou dispositivo de comunicação ao volante
Muito GraveCoima €300–€2 500 · inibição até 2 anos
  • Excesso de velocidade > 60 km/h (motos/ligeiros) ou > 40 km/h (outros) fora de localidades
  • Excesso de velocidade > 40 km/h (motos/ligeiros) ou > 20 km/h (outros) em localidades
  • Condução com TAS ≥ 0,8 g/l (abaixo do limiar de crime)
  • Não parar perante sinal luminoso vermelho ou sinal de STOP
  • Conduzir veículo de categoria para a qual não está habilitado
  • Fuga a acidente de que resultem vítimas ou danos em veículos alheios
  • Ultrapassagem em local expressamente proibido

Contraordenação vs. Crime

Contraordenação

Processada administrativamente pelas autoridades de trânsito. Punida com coima e, nos casos mais graves, inibição de conduzir. Não cria registo criminal.

Excesso de velocidadeTelemóvel ao volanteTAS 0,5–1,19 g/lNão usar cinto

Crime rodoviário

Processado pelos tribunais. Punido com pena de prisão ou multa e proibição de conduzir. Cria registo criminal.

TAS ≥ 1,2 g/lCondução sob drogasCondução perigosaAbandono de sinistrado
Para o exame — resumo crítico
  • A negligência é sempre punível em contraordenações rodoviárias.
  • Leve: coima apenas — sem inibição de conduzir.
  • Grave: coima €120–€600 + inibição 1 mês–1 ano.
  • Muito Grave: coima €300–€2 500 + inibição 2 meses–2 anos.
  • Reincidência (mesma infração em 2 anos) duplica o mínimo da inibição.
  • TAS ≥ 1,2 g/l não é contraordenação — é crime, tratado em tribunal.