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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

O condutor de um automóvel ligeiro, com 20 anos de idade, considera-se sob influência do álcool, quando apresenta uma taxa de álcool por litro de sangue igual ou superior a:

A0,2 g/l de sangue.Correta
B0,3 g/l de sangue.
C0,5 g/l de sangue.
Explicação

A taxa de álcool no sangue máxima permitida para condutores em regime probatório é de 0,2 g/l. Uma vez que a idade mínima para obter a carta de condução de automóveis ligeiros é de 18 anos, um condutor com 20 anos de idade tem, no máximo, dois anos de habilitação, encontrando-se obrigatoriamente no período probatório de três anos. Por este motivo, considera-se sob a influência do álcool se apresentar uma taxa igual ou superior a 0,2 g/l. As taxas de 0,3 g/l ou 0,5 g/l não se aplicam a esta situação. O limite de 0,5 g/l é a regra geral para condutores experientes que já superaram o regime probatório, enquanto a taxa de 0,3 g/l não corresponde a nenhum limite legal estabelecido para a definição de condução sob o efeito do álcool.

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Pergunta oficial do IMTrel_4_condutores.pdf · Pág. 1 · Pos. 5Abrir PDF