#xpjy7kpl
Dentro das localidades, os automóveis pesados de passageiros sem reboque em zonas de coexistência, não podem:

AExceder a velocidade de 50 km/h.
BExceder a velocidade de 20 km/h.Correta
CExceder a velocidade de 30 Km/h.
Explicação
Nas zonas de coexistência, concebidas para a utilização partilhada da via pública por peões e veículos, a velocidade máxima permitida para qualquer veículo é de 20 km/h. Assim, os automóveis pesados de passageiros sem reboque, tal como os restantes veículos, não podem exceder este limite de velocidade. As restantes opções estão incorretas porque os limites de 30 km/h ou 50 km/h são superiores ao limite máximo legalmente estabelecido para as zonas de coexistência, onde a segurança dos peões é prioritária e exige uma velocidade especialmente reduzida.
Explicação gerada por inteligência artificial e pode conter erros. Confirma sempre a informação com o teu instrutor.
A correção parece errada?Avisa-nos e vamos rever esta pergunta.