#xpjvorpl
Velocidade

Dentro das localidades, os automóveis pesados de mercadorias, com reboque, em zonas de coexistência:

ANão podem exceder a velocidade de 50 km/h.
BNão podem exceder a velocidade de 30 km/h.
CNão podem exceder a velocidade de 20 km/h.Correta
Explicação

Nas zonas de coexistência, concebidas para a utilização partilhada da via pública por peões e veículos, a velocidade máxima permitida para qualquer veículo é de 20 km/h. Esta regra aplica-se a todos os condutores, independentemente do tipo de veículo que conduzem, incluindo os automóveis pesados de mercadorias com reboque, de forma a garantir a segurança dos utilizadores mais vulneráveis. Os limites de 50 km/h ou 30 km/h não são aplicáveis nestas zonas especiais. Embora 50 km/h seja o limite geral de velocidade dentro das localidades para determinados veículos, as zonas de coexistência impõem sempre um limite mais restrito e seguro de 20 km/h.

Explicação gerada por inteligência artificial e pode conter erros. Confirma sempre a informação com o teu instrutor.
A correção parece errada?Avisa-nos e vamos rever esta pergunta.
Pergunta oficial do IMTrel_8_condutores.pdf · Pág. 24 · Pos. 5Abrir PDF