Ao circular numa rotunda, o condutor de um veículo de tração animal:

Nas rotundas, os condutores de veículos de tração animal, bem como de veículos pesados ou velocípedes, beneficiam de um regime especial que lhes permite circular sempre pela via de trânsito mais à direita, independentemente da saída que pretendam tomar. No entanto, ao utilizarem esta via mais à direita, têm o dever de facultar a saída aos outros condutores que circulem nas vias interiores (à sua esquerda) e que pretendam sair da rotunda. A opção que refere que o condutor pode circular à direita sem qualquer outra obrigação está incorreta, pois ignora o dever especial de facultar a saída aos outros veículos. A opção que indica a obrigatoriedade de se manter na segunda via de saída também está incorreta, uma vez que contraria a regra especial de posicionamento aplicável a este tipo de veículos.