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Ao circular numa rotunda, o condutor de um automóvel pesado de passageiros:

APode ocupar a via trânsito mais à direita sem qualquer outra obrigação.
BPode ocupar a via de trânsito mais à direita, mas deve facultar a saída aos outros condutores que se posicionem à sua esquerda para sair da rotunda na via onde o automóvel pesado de passageiros circula.Correta
CDeve manter-se sempre na segunda via de saída e aproximar-se progressivamente para a sua via de saída.
Explicação
Os condutores de veículos pesados, devido às dimensões e características dos seus veículos, beneficiam de um regime de exceção na circulação em rotundas. Assim, é-lhes permitido ocupar a via de trânsito mais à direita, mesmo que não pretendam sair na primeira saída, mas ficam com a obrigação de facultar a saída aos condutores que circulem nas vias interiores (à sua esquerda) e pretendam sair da rotunda. A primeira opção está incorreta porque a utilização da via da direita por veículos pesados não é livre de obrigações, estando condicionada ao dever de facultar a saída aos outros utentes. A terceira opção está incorreta porque não existe qualquer regra que obrigue o condutor a manter-se sempre numa segunda via de saída.
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