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Dentro das localidades, em zonas de coexistência:

AOs ciclomotores e quadriciclos não podem exceder a velocidade de 20 km/h.Correta
BOs ciclomotores e quadriciclos não podem exceder a velocidade de 40 km/h.
COs triciclos não podem exceder a velocidade de 50 km/h.
Explicação
Nas zonas de coexistência, concebidas para a utilização partilhada entre peões e veículos, todos os condutores devem respeitar o limite máximo de velocidade de 20 km/h. Assim, os ciclomotores e os quadriciclos, sendo veículos a motor, estão sujeitos a este limite e não podem circular a velocidade superior. As restantes opções estão incorretas porque os limites de 40 km/h ou 50 km/h excedem o limite máximo regulamentar estabelecido para estas zonas especiais, onde a prioridade e a segurança dos peões são salvaguardadas por uma velocidade de circulação muito reduzida.
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