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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

Legalmente, considera-se condução sob a influência do álcool, quando o condutor apresenta:

AUma taxa de álcool no sangue inferior a 0,5 g/l.
BUma taxa de álcool no sangue de 0,3 g/l.
CUma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.Correta
Explicação

A condução sob a influência do álcool é caracterizada quando o condutor apresenta uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. A partir deste limite, o condutor fica sujeito às sanções previstas na lei, uma vez que a presença de álcool nesta quantidade compromete significativamente as capacidades necessárias para uma condução segura. As restantes opções estão incorretas porque valores inferiores a 0,5 g/l, como por exemplo 0,3 g/l, não são considerados condução sob a influência do álcool para o regime geral de condutores, embora existam limites mais reduzidos aplicáveis a condutores recém-encartados ou profissionais.

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Pergunta oficial do IMTrel_13_condutores.pdf · Pág. 13 · Pos. 5Abrir PDF