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Nas zonas de coexistência, os utilizadores vulneráveis devem abster-se de impedir ou embaraçar desnecessariamente o trânsito?

ASim, pelo que podem incorrer em infração.Correta
BSim, embora não incorram em infração.
CNão, apenas os condutores não devem comprometer a segurança ou a comodidade dos demais utentes da via.
Explicação
Nas zonas de coexistência, embora os utilizadores vulneráveis tenham prioridade e possam utilizar toda a largura da via pública, eles têm o dever de não impedir ou embaraçar o trânsito de veículos sem necessidade. O incumprimento deste dever constitui uma contraordenação, pelo que estes utentes podem incorrer em infração e ser sancionados com coima. As restantes opções estão incorretas porque a violação desta regra de conduta por parte dos utilizadores vulneráveis é punível por lei, não ficando isenta de sanção. Além disso, a responsabilidade de garantir a fluidez e a segurança da circulação nestas zonas especiais é partilhada por todos os utentes, não recaindo exclusivamente sobre os condutores de veículos a motor.
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