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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

O condutor pode recusar-se a efetuar o teste de pesquisa do álcool:

ANão, nunca pode.
BPode, mas se o fizer pratica um crime.Correta
CPode, mas se o fizer pratica uma infração muito grave.
Explicação

A recusa em submeter-se às provas estabelecidas para a deteção do estado de influenciado pelo álcool constitui crime de desobediência. Embora o condutor não possa ser coagido fisicamente a realizar o teste, a sua recusa deliberada não é apenas uma infração administrativa, mas sim um ato tipificado como crime na legislação rodoviária e penal portuguesa. A opção que indica que o condutor nunca se pode recusar está incorreta, pois existe a possibilidade física de recusa, ainda que esta tenha consequências graves de natureza criminal. A opção que refere que a recusa constitui apenas uma infração muito grave também está incorreta, uma vez que a lei eleva a gravidade deste ato ao patamar de crime, ultrapassando o âmbito das meras contraordenações rodoviárias.

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Pergunta oficial do IMTrel_11_condutores.pdf · Pág. 5 · Pos. 5Abrir PDF