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Os condutores de veículos pesados de transporte de passageiros devem saber que, durante a condução, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l, incorrem:

ANuma contraordenação grave.Correta
BNuma contraordenação muito grave.
CNuma contraordenação leve.
Explicação
Os condutores de veículos pesados de transporte de passageiros estão sujeitos a um regime especial mais rigoroso no que diz respeito à condução sob o efeito do álcool. Para estes condutores, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l constitui uma contraordenação grave. A infração não é considerada muito grave nesta faixa, pois a contraordenação muito grave apenas se aplica a estes condutores quando a taxa é igual ou superior a 0,5 g/l. Além disso, a condução sob o efeito do álcool acima do limite legal nunca é classificada como uma contraordenação leve.
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