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Pratica uma contra ordenação grave o condutor de um autocarro que o conduza com uma taxa de álcool por litro de sangue de:

A0,1 g/l de sangue.
B0,4 g/l de sangue.Correta
C0,6 g/l de sangue.
Explicação
Os condutores de veículos pesados de passageiros estão sujeitos a um regime especial mais restrito no que respeita à condução sob o efeito do álcool. Para estes condutores, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l constitui uma contraordenação grave. Assim, a condução com uma taxa de 0,4 g/l enquadra-se nesta infração.\n\nA taxa de 0,1 g/l é permitida por lei, não constituindo infração por estar abaixo do limite de 0,2 g/l. Por sua vez, uma taxa de 0,6 g/l já é igual ou superior a 0,5 g/l, o que para condutores em regime especial configura uma contraordenação muito grave.
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