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Dentro das localidades, nas zonas de coexistência, os automóveis e os motociclos podem atingir uma velocidade de 20 quilómetros hora.

AA afirmação é verdadeira.Correta
BA afirmação é falsa.
CA afirmação é verdadeira apenas para os automóveis.
Explicação
Nas zonas de coexistência, concebidas para a utilização partilhada da via pública por peões e veículos, o limite máximo de velocidade estabelecido para qualquer veículo é de 20 km/h. Assim, tanto os automóveis como os motociclos podem circular até a essa velocidade limite, o que torna a afirmação inteiramente verdadeira. A afirmação não é falsa porque o limite de velocidade de 20 km/h está expressamente regulamentado para estas zonas de circulação partilhada. Adicionalmente, esta regra aplica-se a todos os veículos sem exceção, pelo que não é exclusiva dos automóveis.
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