Um automóvel pesado destinado ao transporte público de passageiros e da categoria I, pode exceder os 60 lugares de lotação?

Os automóveis pesados de passageiros da categoria I, destinados ao transporte público urbano, que tenham uma lotação superior a 60 lugares, devem possuir características específicas para garantir a segurança e a fluidez no movimento dos passageiros. Para esta capacidade elevada, é obrigatório que o veículo disponha de, pelo menos, três portas de serviço situadas no painel lateral direito. As restantes opções estão incorretas porque duas portas de serviço no painel lateral direito são insuficientes para a lotação em causa. Adicionalmente, a existência de portas de serviço no painel lateral esquerdo não é adequada nem permitida para o serviço regular de passageiros em vias onde a circulação se faz pela direita, uma vez que o embarque e desembarque devem ocorrer em segurança do lado do passeio.