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Cedência de passagem

Se circular em prestação de socorro estou obrigado a cumprir os sinais luminosos?

ASim, estou obrigado a suspender a marcha perante o sinal luminoso vermelho.
BNão, desde que não ponha em perigo os demais utentes da via.Correta
CNão, salvo se não assinalar devidamente a marcha de urgência.
Explicação

Os condutores de veículos em prestação de socorro ou em missão urgente de serviço público, desde que assinalem devidamente essa marcha, podem deixar de observar as regras e os sinais de trânsito. Isto inclui os sinais luminosos, como o semáforo vermelho, sob a condição de não colocarem em perigo os restantes utentes da via. Apenas as ordens dos agentes reguladores do trânsito são de cumprimento estritamente obrigatório para estes condutores, pelo que a obrigação de parar perante a luz vermelha do semáforo não se aplica, desde que salvaguardada a segurança de todos.

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Pergunta oficial do IMTrel_9_condutores.pdf · Pág. 26 · Pos. 7Abrir PDF