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Pratica uma contra-ordenação muito grave o condutor de um táxi ao conduzir com uma taxa de álcool por litro de sangue de:

A0,7 g/l de sangue.Correta
B0,4 g/l de sangue.
C0,2 g/l de sangue.
Explicação
Para os condutores em regime especial, como é o caso dos condutores de táxi, os limites de álcool no sangue são mais rigorosos. Uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l é classificada como uma contraordenação muito grave. Assim, conduzir com uma taxa de 0,7 g/l enquadra-se nesta categoria. Por outro lado, uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l constitui uma contraordenação grave para estes condutores. Por este motivo, as taxas de 0,2 g/l e 0,4 g/l são classificadas como infrações graves e não muito graves.
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