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Transporte de Passageiros

O condutor de um autocarro que circule com as portas abertas, pode ser responsabilizado:

APela queda de um passageiro para a faixa de rodagem;Correta
BPela queda de um passageiro no interior do autocarro, quando imobilizado na respectiva paragem;
CPela queda de uma criança no interior do autocarro, quando imobilizado na respectiva paragem.
Explicação

O condutor de um veículo de transporte coletivo de passageiros tem a obrigação de garantir a segurança de todos os ocupantes durante a marcha do veículo. Circular com as portas abertas constitui uma grave negligência de segurança, pelo que o condutor é diretamente responsável caso ocorra a queda de um passageiro para a faixa de rodagem. As restantes opções referem-se a situações em que o autocarro se encontra imobilizado na paragem, momento em que as portas devem estar abertas para permitir a entrada e saída de passageiros, não se aplicando a responsabilidade decorrente da circulação com as portas abertas.

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Pergunta oficial do IMTrel_10_condutores.pdf · Pág. 52 · Pos. 1Abrir PDF