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Que manobra o condutor não pode efectuar nesta situação?

AA manobra de inversão do sentido de marcha.
BA manobra de marcha atrás.Correta
Explicação
A manobra de marcha atrás é uma manobra auxiliar que deve ser realizada com especial cuidado, de forma lenta e apenas quando não represente perigo para os outros utentes da via. Havendo crianças situadas imediatamente atrás do veículo, na zona cega do condutor, a realização desta manobra é extremamente perigosa e, por isso, proibida. A inversão do sentido de marcha não é a manobra diretamente impedida pela presença das crianças na traseira do veículo, uma vez que esta se realiza essencialmente em marcha em frente, a menos que exija manobras de recurso. O perigo imediato e direto de atropelamento reside na deslocação do veículo para trás.
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