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Vias de trânsito, condições ambientais adversas

Na via pública, uma zona de coexistência existe para:

AUtilização partilhada por peões e veículos com regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.Correta
BUtilização partilhada por peões e veículos sem regras especiais de trânsito e sem necessidade de sinalização.
Explicação

A zona de coexistência é uma zona da via pública especialmente concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito, tais como a velocidade máxima de 20 km/h e a prioridade absoluta dos peões sobre os veículos. Para além disso, esta zona tem de estar obrigatoriamente sinalizada com sinalização vertical específica de início e fim de zona de coexistência. A outra opção está incorreta porque estas zonas não podem existir sem sinalização regulamentar, uma vez que os condutores e peões precisam de saber exatamente onde começam e terminam as regras especiais de circulação e de prioridade que as caracterizam.

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Pergunta oficial do IMTrel_2_condutores.pdf · Pág. 40 · Pos. 6Abrir PDF