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Um condutor, detectado a conduzir com uma taxa de alcoolémia igual ou superior a 0,9 g/l incorre numa contra-ordenação?

ANão.
BSim, grave.
CSim, muito grave.Correta
Explicação
A condução sob o efeito do álcool com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,8 g/l e inferior a 1,2 g/l é classificada legalmente como uma contra-ordenação muito grave. Como o valor de 0,9 g/l se encontra dentro deste intervalo, o condutor incorre numa infração muito grave. A infração não é considerada grave porque essa classificação apenas se aplica a taxas de álcool no sangue iguais ou superiores a 0,5 g/l e inferiores a 0,8 g/l. Também não é correto afirmar que não constitui contra-ordenação, uma vez que conduzir com uma taxa igual ou superior a 0,5 g/l é proibido e punido por lei.
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