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Paragem, estacionamento e cruzamento de veículos

Posso parar o meu veículo na passagem de peões assinalada?

ANão, em nenhuma circunstância.Correta
BSim, se ligar as luzes de perigo.
CSim, mas apenas para largar ou receber passageiros.
Explicação

A paragem e o estacionamento nas passagens assinaladas para a travessia de peões são estritamente proibidos. Esta proibição visa garantir a segurança e a visibilidade dos peões que atravessam a faixa de rodagem, pelo que o condutor não pode imobilizar o veículo sobre a passagem de peões em nenhuma circunstância. A utilização das luzes de perigo não legitima qualquer infração nem permite a paragem em locais proibidos. Da mesma forma, a paragem para a entrada ou saída de passageiros também é proibida sobre a passagem de peões, uma vez que obstrui a travessia e coloca em risco a segurança dos utentes vulneráveis.

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Pergunta oficial do IMTrel_12_condutores.pdf · Pág. 12 · Pos. 3Abrir PDF