Circulo a 60Km/h.

O sinal vertical visível à direita indica o fim da limitação de velocidade de 30 km/h. Como o veículo ainda se encontra antes do sinal, a limitação de 30 km/h ainda está em vigor no local onde circula. Ao circular a 60 km/h, o condutor excede o limite de velocidade em 30 km/h. De acordo com as regras de trânsito, o excesso de velocidade dentro das localidades, quando superior a 20 km/h e até 40 km/h para veículos ligeiros, constitui uma contra-ordenação grave. Por esta razão, circular a esta velocidade antes de passar o sinal configura uma infração grave. As restantes opções estão incorretas porque o excesso de velocidade de 30 km/h ultrapassa o limite de 20 km/h que caracterizaria uma contra-ordenação leve, existindo claramente uma infração às regras do Código da Estrada.