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Títulos de condução, obtenção, revalidação, responsabilidade civil e criminal, contra-ordenações, cassação

Circulo a 60Km/h.

AIncorro numa contra-ordenação leve.
BIncorro numa contra-ordenação grave.Correta
CNão incorro em qualquer contra-ordenação.
Explicação

O sinal vertical visível à direita indica o fim da limitação de velocidade de 30 km/h. Como o veículo ainda se encontra antes do sinal, a limitação de 30 km/h ainda está em vigor no local onde circula. Ao circular a 60 km/h, o condutor excede o limite de velocidade em 30 km/h. De acordo com as regras de trânsito, o excesso de velocidade dentro das localidades, quando superior a 20 km/h e até 40 km/h para veículos ligeiros, constitui uma contra-ordenação grave. Por esta razão, circular a esta velocidade antes de passar o sinal configura uma infração grave. As restantes opções estão incorretas porque o excesso de velocidade de 30 km/h ultrapassa o limite de 20 km/h que caracterizaria uma contra-ordenação leve, existindo claramente uma infração às regras do Código da Estrada.

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Pergunta oficial do IMTrel_8_condutores.pdf · Pág. 22 · Pos. 5Abrir PDF