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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

Os condutores que se recusem a submeter-se às provas para deteção do estado de influenciado pelo álcool são punidos:

APor crime de desobediência, mas podem continuar a conduzir.
BPor infração muito grave, mas ficam impedidos de conduzir.
CPor crime de desobediência e ficam impedidos de conduzir.Correta
DPor infração muito grave, mas podem continuar a conduzir.
Explicação

A recusa em submeter-se às provas de deteção de álcool no sangue é punida criminalmente como crime de desobediência. Adicionalmente, por razões de segurança rodoviária, o condutor que recuse realizar o teste fica imediatamente impedido de conduzir, geralmente pelo período de 12 horas. As restantes opções estão incorretas porque a recusa não constitui apenas uma contraordenação, mas sim um crime de desobediência. Além disso, o condutor nunca poderá continuar a conduzir após a recusa, sendo obrigatoriamente impedido de o fazer para garantir a segurança de todos os utentes da via.

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Pergunta oficial do IMTrel_14_condutores.pdf · Pág. 20 · Pos. 7Abrir PDF