Perante a indicação do sinal luminoso, estou autorizado a avançar. No entanto, as condições do trânsito:

O sinal luminoso verde indica que a passagem está autorizada. No entanto, a presença de veículos imobilizados na via, peões na faixa de rodagem e um sinal de pré-sinalização de perigo indica a existência de um obstáculo ou acidente à frente. Nestas circunstâncias, o condutor não deve avançar de imediato para não agravar a situação ou ficar imobilizado numa zona que cause embaraço ao trânsito. A utilização de sinais sonoros é proibida dentro das localidades, salvo em caso de perigo iminente, o que não se aplica nesta situação de trânsito congestionado ou obstruído. Por outro lado, o sinal verde não obriga a parar antes do semáforo, sendo a paragem uma necessidade imposta pelas condições físicas da via e não por uma obrigação regulamentar do sinal luminoso em si.