É permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes, desde que disponham de:

Em caso de avaria no sistema de iluminação, o trânsito do veículo é permitido para que este se possa deslocar até um local de reparação ou parqueamento, desde que disponha de condições mínimas de segurança e visibilidade. À frente, é obrigatório o funcionamento do médio do lado esquerdo e de ambos os mínimos. À retaguarda, exige-se o indicador de presença do lado esquerdo e pelo menos uma das luzes de travagem, caso esta seja obrigatória. As restantes opções estão incorretas porque indicam o funcionamento do médio do lado direito. A obrigatoriedade do funcionamento das luzes do lado esquerdo (médio e presença) serve para que os outros utentes da via, especialmente os que circulam em sentido contrário, consigam identificar corretamente o limite lateral esquerdo do veículo, evitando colisões.