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Iluminação, passageiros e carga, condução defensiva e peões

É permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes, desde que disponham de:

AO médio do lado esquerdo, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.Correta
BO médio do lado direito, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
CO médio do lado direito, conjuntamente com um dos mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
Explicação

Em caso de avaria no sistema de iluminação, o trânsito do veículo é permitido para que este se possa deslocar até um local de reparação ou parqueamento, desde que disponha de condições mínimas de segurança e visibilidade. À frente, é obrigatório o funcionamento do médio do lado esquerdo e de ambos os mínimos. À retaguarda, exige-se o indicador de presença do lado esquerdo e pelo menos uma das luzes de travagem, caso esta seja obrigatória. As restantes opções estão incorretas porque indicam o funcionamento do médio do lado direito. A obrigatoriedade do funcionamento das luzes do lado esquerdo (médio e presença) serve para que os outros utentes da via, especialmente os que circulam em sentido contrário, consigam identificar corretamente o limite lateral esquerdo do veículo, evitando colisões.

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Pergunta oficial do IMTrel_10_condutores.pdf · Pág. 12 · Pos. 3Abrir PDF