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Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

ASim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito.
BSim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito.
CNão, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.Correta
Explicação
As marcas rodoviarias presentes na faixa de rodagem consistem numa linha dupla continua, ou seja, duas linhas continuas adjacentes que separam os sentidos de transito. De acordo com as regras de circulacao, e estritamente proibido transpor ou pisar linhas continuas, pelo que o condutor nao pode realizar manobras que impliquem cruzar estas marcas. As restantes opcoes estao incorretas porque a sinalizacao horizontal no local nao e uma linha mista nem se trata de linhas de sentido reversivel. Sendo ambas as linhas continuas, a proibicao de transposicao aplica-se a ambos os sentidos de transito de forma absoluta.
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