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Posso efectuar a manobra de marcha atrás neste local?

ANão, estou sempre proibido de efectuar a manobra em locais cuja via de trânsito, pela sua largura, seja inapropriada à realização da manobra.
BNão, a manobra de marcha atrás é proibida em entroncamentos.
CSim, se em caso de cruzamento de veiculos tiver necessidade de efectuar a manobra.Correta
Explicação
A marcha atras e uma manobra de recurso que deve ser realizada de forma lenta e em curtas distancias. No entanto, a legislacao proibe expressamente a realizacao desta manobra em locais onde a via de transito, devido a sua reduzida largura ou a outras circunstancias, se revele inapropriada para a sua realizacao, como e o caso desta rua extremamente estreita ladeada por muros. A proibicao nao se aplica de forma absoluta a todos os entroncamentos, mas sim apenas aos de visibilidade reduzida, o que invalida a afirmacao de que e sempre proibida em entroncamentos. Adicionalmente, a extrema estreiteza da via neste local especifico impede a realizacao segura da manobra, nao sendo permitida mesmo em situacoes de cruzamento de veiculos.
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