#ldr3qodm
Os condutores de veículos pesados de transporte de mercadorias devem saber que, durante a condução, com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l, incorrem:

ANuma contraordenação grave.Correta
BNuma contraordenação muito grave.
CNuma contraordenação leve.
Explicação
Os condutores de veículos pesados de transporte de mercadorias estão sujeitos a um regime especial mais restritivo no que respeita à condução sob a influência do álcool. Para estes condutores, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l constitui uma contraordenação grave. A contraordenação muito grave apenas se aplicaria a estes condutores caso a taxa de álcool no sangue fosse igual ou superior a 0,5 g/l. Não existe a classificação de contraordenação leve para a condução sob o efeito do álcool, sendo qualquer valor acima do limite legal punido, no mínimo, como infração grave.
Explicação gerada por inteligência artificial e pode conter erros. Confirma sempre a informação com o teu instrutor.
A correção parece errada?Avisa-nos e vamos rever esta pergunta.