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Dada a impossibilidade de cruzamento, quem deve efectuar a manobra de marcha atrás?

AEu, porque vou a subir e a manobra é mais fácil.Correta
BO condutor do veículo que circula em sentido contrário.
CPerante veículos da mesma categoria deve sempre efectuar a manobra o veículo que desce.
Explicação
Em vias de forte inclinação onde o cruzamento não seja possível, a cedência de passagem cabe ao condutor do veículo que desce. No entanto, a obrigação de fazer marcha atrás segue critérios próprios: recua quem estiver mais próximo do local onde o cruzamento seja possível. Em caso de empate, ou seja, quando as distâncias forem idênticas e se tratar de veículos da mesma categoria, deve efetuar a marcha atrás o condutor do veículo que sobe, salvo se for manifestamente mais fácil a manobra para o condutor do veículo que desce. Como o nosso veículo circula no sentido ascendente, seria a nós que caberia recuar nessa situação de empate.
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