#kpbbyzp9
O condutor que circula à minha frente, pode transpor a marca rodoviária?

ASim, se o fizer rapidamente, sem provocar embaraço no trânsito.
BNão.Correta
CNão, apenas o pode fazer se a sua intenção for inverter o sentido de marcha.
Explicação
A marca rodoviária visível na imagem é uma marca de canalização de trânsito, constituída por linhas oblíquas paralelas delimitadas por uma linha contínua. Esta marcação define uma zona do pavimento que é totalmente vedada ao trânsito, tendo como objetivo orientar as correntes de tráfego, pelo que nenhum condutor a pode transpor ou circular sobre ela. As restantes opções estão incorretas porque a proibição de transpor esta marca é absoluta. Não existem exceções baseadas na rapidez da manobra, na ausência de embaraço para o trânsito ou na intenção de realizar uma inversão do sentido de marcha.
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