#kpb4wmd9
O condutor de um veículo de transporte público de passageiros é considerado sob influência do álcool, quando apresenta uma taxa de álcool por litro de sangue igual ou superior a:

A0,2 g/l de sangue.Correta
B0,3 g/l de sangue.
C0,5 g/l de sangue.
Explicação
Os condutores de veículos de transporte público de passageiros, tais como pesados de passageiros ou táxis, estão sujeitos a um regime especial mais rigoroso devido à elevada responsabilidade da sua atividade. Para estes condutores, o limite legal a partir do qual são considerados sob a influência do álcool é de 0,2 g/l de sangue. O limite geral de 0,5 g/l de sangue aplica-se aos condutores comuns de veículos ligeiros que não se enquadram em categorias especiais ou profissionais. O valor de 0,3 g/l de sangue não corresponde a nenhum limite legal estabelecido para a caracterização da condução sob o efeito do álcool na legislação rodoviária.
Explicação gerada por inteligência artificial e pode conter erros. Confirma sempre a informação com o teu instrutor.
A correção parece errada?Avisa-nos e vamos rever esta pergunta.