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O condutor de um autocarro de passageiros é considerado sob influência do álcool desde que apresente uma taxa de álcool por litro de sangue igual ou superior a:

A0,5 g/l de sangue.
B0,3 g/l de sangue.
C0,2 g/l de sangue.Correta
Explicação
O condutor de um automóvel pesado de passageiros enquadra-se no grupo de condutores sujeitos a um regime especial de segurança. Para estes condutores, a taxa de álcool no sangue máxima permitida é mais reduzida, sendo considerados sob a influência do álcool com uma taxa igual ou superior a 0,2 g/l. A taxa de 0,5 g/l é o limite geral aplicável à maioria dos condutores de veículos ligeiros e motociclos que não se encontrem em regime especial ou em período de regime probatório. A taxa de 0,3 g/l não corresponde a nenhum limite legal estabelecido para a definição de condução sob o efeito do álcool no Código da Estrada.
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