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Visibilidade relativamente aos outros utentes da via

O condutor de um motociclo, durante o dia, enquanto aguarda pelo sinal que lhe permita avançar, deve utilizar as luzes de:

APresença, em locais que não permitam o reconhecimento do veículo a uma distância de 100 metros.
BCruzamento, apenas nos locais cuja iluminação não permita uma visibilidade superior a 100 metros, para não provocar encandeamento.
CCruzamento para a frente e de presença à retaguarda, acesas.Correta
Explicação

Os condutores de motociclos são obrigados a transitar, tanto de dia como de noite, com as luzes de cruzamento acesas à frente e as luzes de presença acesas à retaguarda. Esta regra aplica-se igualmente durante as paragens temporárias no trânsito, como quando se aguarda que um sinal luminoso mude para verde, garantindo que o veículo permanece sempre visível para os outros utentes da via. As restantes opções estão incorretas porque a utilização de luzes de presença de forma isolada não cumpre a obrigação legal para motociclos em circulação. Além disso, o uso das luzes de cruzamento durante o dia é obrigatório de forma contínua e independente das condições de iluminação pública ou de distâncias de visibilidade específicas.

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Pergunta oficial do IMTrel_6_condutores.pdf · Pág. 18 · Pos. 7Abrir PDF