Posso pisar ou transpor esta marca rodoviária?

A marca rodoviária que se encontra do lado esquerdo da nossa via de trânsito é uma linha dupla, composta por uma linha contínua e uma linha descontinua. De acordo com as regras de trânsito, o condutor deve respeitar a linha que se encontra mais próxima do seu sentido de marcha. Como a linha descontinua está do nosso lado, é permitido pisar ou transpor esta marcação sempre que seja necessário para realizar manobras, como a ultrapassagem dos veículos que circulam à nossa frente. A afirmação de que nunca é permitido transpor a linha está incorreta, pois essa proibição apenas se aplicaria se a linha contínua estivesse do nosso lado. Da mesma forma, a permissão para transpor a marca rodoviária não está condicionada ao estado do piso, pelo que a limitação ao piso seco não tem qualquer fundamento regulamentar.