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Circulação, segurança e veículos em missão urgente de socorro

Posso circular na via de trânsito à minha direita?

ASim, desde que circule a uma velocidade não inferior ou igual a 50 km/h.
BSim, para ter acesso a um local de estacionamento.Correta
CNão, em circunstância alguma.
Explicação

A via de trânsito à direita é uma via reservada a veículos de transporte público (corredor BUS), identificada pela marcação no pavimento. A regra geral proíbe a circulação de outros veículos nestas vias, mas existem exceções permitidas por lei, nomeadamente para efetuar manobras de mudança de direção na próxima interseção, para entrar ou sair de propriedades e garagens, ou para aceder a locais de estacionamento autorizados. A opção que refere a velocidade mínima está incorreta, pois os limites de velocidade não conferem o direito de circular numa via reservada. A opção que proíbe a circulação em qualquer circunstância também está errada, uma vez que a lei prevê expressamente as exceções mencionadas para acesso e manobras de curta duração.

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Pergunta oficial do IMTrel_8_condutores.pdf · Pág. 50 · Pos. 3Abrir PDF