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Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Ao circular neste local estou obrigado a moderar especialmente a velocidade do meu veículo?

ASim, sempre.Correta
BSim, mantendo sempre a velocidade média de 50 Km/h.
CNão, embora por precaução deva reduzir a velocidade.
Explicação

Perante a aproximação de uma passagem assinalada para a travessia de peões, devidamente identificada pela sinalização vertical e pelas marcas rodoviárias no pavimento, o condutor tem a obrigação legal de moderar especialmente a velocidade do seu veículo para garantir a segurança dos peões. A opção que refere a manutenção de uma velocidade média de 50 km/h está incorreta, pois este valor representa o limite máximo de velocidade permitido no local e não uma velocidade constante a manter, podendo ser necessário circular a uma velocidade muito inferior. A opção que indica não haver obrigação está igualmente incorreta, dado que a moderação da velocidade nestes locais é um dever imposto por lei e não uma mera recomendação de precaução.

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Pergunta oficial do IMTrel_8_condutores.pdf · Pág. 53 · Pos. 2Abrir PDF