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Outras manobras

Posso inverter o sentido de marcha neste local?

ANão, porque as marcas rodoviárias não permitem a realização da manobra.
BSim, de modo a que da realização da manobra não resulte perigo ou embaraço para o trânsito.Correta
Explicação

Neste local, a marcação rodoviária é constituída por uma linha mista, apresentando uma linha descontínua do lado do nosso sentido de marcha. Uma vez que a linha descontínua está mais próxima do condutor, é permitido pisá-la ou transpô-la, o que viabiliza a realização da manobra de inversão do sentido de marcha, desde que esta seja executada sem causar perigo ou embaraço para o trânsito. A outra opção está incorreta porque as marcas rodoviárias presentes na faixa de rodagem não proíbem a manobra. A proibição apenas existiria se a linha contínua estivesse do lado do condutor ou se houvesse sinalização vertical específica que impedisse a inversão do sentido de marcha.

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Pergunta oficial do IMTrel_1_condutores.pdf · Pág. 31 · Pos. 1Abrir PDF