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Dentro das localidades os limites máximos de velocidade são os mesmos para:

ATodos os automóveis.
BTodos os automóveis ligeiros.Correta
CTodos os veículos de duas rodas.
Explicação
Dentro das localidades, o limite máximo de velocidade geral é de 50 km/h para todos os automóveis ligeiros, independentemente de serem de passageiros ou de mercadorias. Assim, esta categoria de veículos partilha uniformemente o mesmo limite de velocidade regulamentar neste ambiente. Por outro lado, o limite não é idêntico para todos os automóveis, uma vez que os automóveis pesados podem estar sujeitos a limites ou restrições diferentes. Da mesma forma, os veículos de duas rodas não partilham todos o mesmo limite, visto que os ciclomotores têm um limite máximo de velocidade inferior ao dos motociclos dentro das localidades.
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