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O condutor de um automóvel de transporte de mercadorias perigosas que conduzir com uma taxa de álcool no sangue de 0,5 g/l de sangue, pratica:

AUma infração grave.
BUma infração muito grave.Correta
CUm crime.
Explicação
Para os condutores de veículos de transporte de mercadorias perigosas, aplicam-se limites de álcool no sangue mais rigorosos do que para o regime geral. Neste caso, a condução com uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l e inferior a 1,2 g/l constitui uma contraordenação muito grave. A infração seria apenas grave se a taxa de álcool no sangue estivesse compreendida entre 0,2 g/l e um valor inferior a 0,5 g/l. Para ser considerada crime, a taxa de álcool no sangue teria de ser igual ou superior a 1,2 g/l.
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