Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?

A colocação de publicidade, cartazes ou anúncios na via pública ou nas suas proximidades é permitida, mas está sujeita a restrições rigorosas para garantir a segurança rodoviária. É expressamente proibido instalar qualquer meio de publicidade que possa ser confundido com a sinalização de trânsito, que encubra ou reduza a visibilidade dos sinais, ou que de alguma forma perturbe a atenção dos condutores. As restantes opções estão incorretas porque a lei não proíbe de forma absoluta toda e qualquer publicidade na via pública, mas sim aquela que prejudique a segurança. Adicionalmente, a regra não se limita a uma distância fixa arbitrária de dez metros em relação aos sinais verticais, mas sim ao impacto real que a publicidade possa ter na visibilidade e na leitura dos sinais de trânsito.