#bdoebv83
Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Podem ser colocados na via pública anúncios, cartazes ou outros meios de publicidade?

ASim, desde que sejam colocados a, pelo menos, 10 metros dos sinais verticais.
BSim, desde que não possam confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento.Correta
CNão, em nenhuma situação.
Explicação

A colocação de publicidade, cartazes ou anúncios na via pública ou nas suas proximidades é permitida, mas está sujeita a restrições rigorosas para garantir a segurança rodoviária. É expressamente proibido instalar qualquer meio de publicidade que possa ser confundido com a sinalização de trânsito, que encubra ou reduza a visibilidade dos sinais, ou que de alguma forma perturbe a atenção dos condutores. As restantes opções estão incorretas porque a lei não proíbe de forma absoluta toda e qualquer publicidade na via pública, mas sim aquela que prejudique a segurança. Adicionalmente, a regra não se limita a uma distância fixa arbitrária de dez metros em relação aos sinais verticais, mas sim ao impacto real que a publicidade possa ter na visibilidade e na leitura dos sinais de trânsito.

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Pergunta oficial do IMTrel_8_condutores.pdf · Pág. 52 · Pos. 6Abrir PDF