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Os condutores que se recusem a submeter-se às provas para deteção do estado de influenciado pelo álcool são punidos:

APor crime de desobediência, mas podem continuar a conduzir.
BPor infração muito grave, mas ficam impedidos de conduzir.
CPor crime de desobediência e ficam impedidos de conduzir.Correta
DPor infração muito grave, mas podem continuar a conduzir.