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Estado físico do condutor, alcool, drogas e medicamentos, sinais de obrigação

É proibido conduzir veículos na via publica com taxa de alcoolemia:

AInferior a 0,2 g/l, caso conduza um automóvel ligeiro e esteja em regime probatório.
BIgual ou superior a 0,5 g/l, qualquer que seja o veículo que conduzo.Correta
Explicação

De acordo com as regras gerais do Codigo da Estrada, a conducao sob a influencia do alcool e proibida para qualquer condutor que apresente uma taxa de alcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l. Para condutores em regime probatorio ou de certos veiculos especiais, o limite e ainda mais reduzido (0,2 g/l), o que significa que uma taxa de 0,5 g/l ou superior e proibida em qualquer circunstancia. A outra opcao esta incorreta porque, para os condutores em regime probatorio, a proibicao aplica-se apenas a taxas iguais ou superiores a 0,2 g/l. Conduzir com uma taxa inferior a esse valor e legalmente permitido para este grupo.

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Pergunta oficial do IMTrel_2_condutores.pdf · Pág. 17 · Pos. 7Abrir PDF