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Os condutores de veículos pesados de transporte de mercadorias devem saber que, durante a condução, incorrem numa contraordenação grave se:

AApresentarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l.Correta
BApresentarem uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l.
Explicação
Os condutores de veículos pesados de transporte de mercadorias estão sujeitos a um regime especial mais restrito no que diz respeito à condução sob o efeito do álcool. Para estes condutores profissionais, apresentar uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,2 g/l e inferior a 0,5 g/l constitui uma contraordenação grave. A outra opção está incorreta porque, para os condutores abrangidos por este regime especial, uma taxa de álcool no sangue igual ou superior a 0,5 g/l já é classificada como uma contraordenação muito grave, uma vez que os limites de tolerância são mais reduzidos do que os aplicados aos condutores do regime geral.
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