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É permitido o trânsito de veículos com avaria nas luzes, desde que disponham de:

AO médio do lado esquerdo, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.Correta
BO médio do lado direito, conjuntamente com dois mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.
CO médio do lado direito, conjuntamente com um dos mínimos e à retaguarda, o indicador de presença do lado esquerdo e uma das luzes de travagem, quando obrigatória.