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Dentro das localidades, em zonas de coexistência os automóveis ligeiros de passageiros sem reboque:

ANão podem exceder a velocidade de 30 km/h.
BNão podem exceder a velocidade de 20 km/h.Correta
CNão podem exceder a velocidade de 50 km/h.
Explicação
Nas zonas de coexistência, concebidas para a utilização partilhada da via pública por peões e veículos, a velocidade máxima permitida para qualquer veículo é de 20 km/h. Este limite reduzido visa garantir a segurança e a integridade física dos utilizadores mais vulneráveis que circulam no mesmo espaço. Os limites de 30 km/h ou 50 km/h estão incorretos para este tipo de zona. Embora 50 km/h seja o limite geral dentro das localidades para automóveis ligeiros e existam zonas específicas limitadas a 30 km/h, as zonas de coexistência têm uma regulamentação própria e mais restritiva que fixa o limite máximo em 20 km/h.
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