#9dd55d67
Sinais de prescrição específica, sinais de cedência de passagem

Nesta situação, posso ultrapassar?

ASim.
BNão.Correta
Explicação

Nesta situação, não é permitido efetuar a manobra de ultrapassagem porque o condutor do veículo que circula imediatamente à nossa frente já iniciou ou assinalou a intenção de iniciar uma manobra de mudança de via de trânsito. Devemos aguardar que o veículo da frente conclua a sua manobra em segurança antes de podermos realizar qualquer deslocação lateral. A opção que indica ser possível ultrapassar está incorreta, pois desrespeita as regras de prioridade na realização de manobras. O Código da Estrada proíbe o início de uma ultrapassagem quando o condutor que nos precede já tenha iniciado ou manifestado a intenção de mudar de via ou de realizar uma ultrapassagem.

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Pergunta oficial do IMTrel_2_condutores.pdf · Pág. 26 · Pos. 1Abrir PDF