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Sinalização luminosa, marcas no pavimento e outra sinalização

Posso transpor as marcas rodoviárias separadoras dos sentidos de trânsito?

ASim, posso transpor as linhas de sentido reversível que separam os sentidos de trânsito.
BSim, posso transpor a linha mista que separa os sentidos de trânsito.
CNão, estou proibido de transpor as linhas contínuas adjacentes que separam os sentidos de trânsito.Correta