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No local em que me encontro posso inverter o sentido de marcha?

ANão, porque a via de trânsito descreve uma curva.
BSim, desde que sinalize adequadamente a manobra.Correta
CNão, pois existe uma marca rodoviária longitudinal no pavimento.
Explicação
A inversão do sentido de marcha é permitida neste local porque a marca rodoviária longitudinal que divide as faixas de rodagem é uma linha descontínua, a qual pode ser transposta. Adicionalmente, o condutor encontra-se num troço com visibilidade suficiente para realizar a manobra em segurança, desde que a assinale previamente com a devida antecedência. As restantes opções estão incorretas porque a linha longitudinal presente no pavimento é descontínua, não constituindo qualquer impedimento à realização da manobra. Além disso, embora a via descreva uma curva mais à frente, o local exato onde o veículo se encontra ainda oferece condições de visibilidade e espaço que não proíbem a inversão do sentido de marcha.
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