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Classificação, constituintes, inspecções, pesos e dimensões, protecção de ambiente, equipamentos de segurança, acidente

O que devo fazer em caso de acidente?

ALigar as luzes de perigo e nunca retirar o veículo da faixa de rodagem.
BRetirar o veículo da faixa de rodagem e, no seu interior, colocar o triângulo de pré-sinalização de perigo.
CSe possível, remover o veículo da faixa de rodagem.Correta
Explicação

Em caso de acidente, os condutores devem, sempre que possível, remover os veículos da faixa de rodagem para garantir a segurança rodoviária, evitar novos acidentes e não obstruir desnecessariamente o trânsito. A imobilização na faixa de rodagem deve ser evitada sempre que a remoção seja viável. Além disso, o triângulo de pré-sinalização de perigo deve ser colocado na via pública a uma distância regulamentar que garanta a visibilidade para os outros utentes, e nunca no interior do veículo.

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Pergunta oficial do IMTrel_11_condutores.pdf · Pág. 49 · Pos. 1Abrir PDF